1. A nova configuração da teoria política normativa
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Responder sobre o que é a teoria política normativa dentro do processo de constituição do campo da disciplina de ciência política contemporânea não é uma tarefa trivial. Não só porque se trata de um efeito de campo inventar sua tradição mesmo quando o que se tem é uma miscelânea de idéias a respeito do assunto, mas porque os elementos presentes nas discussões normativas, aqueles ligados a valores – igualdade, liberdade, justiça, entre outros -, tem sido estudados de diferentes modos na história recente da disciplina; o que não nos permite afirmar que exista apenas uma única forma de teoria política normativa.
De fato, as categorias presentes na epistemologia da disciplina parecem separar a mesma em dois campos distintos. Um que diz respeito à ciência propriamente dita e outro ligado à teoria normativa. De um lado – no campo científico - encontramos a noção de verificação de proposições teóricas por meio de teste empírico, a falseabilidade como norte orientador desse teste e uma busca por explicação causal. No campo ligado à filosofia política temos noções como coerência ou incongruência interna do argumento, construção e esclarecimento conceitual e justificação ideacional e lógico-racional. Embora estas categorias pareçam mesmo firmar uma distinção rigorosa entre os dois campos, não são tão claras as fronteiras que demarcam os campos da filosofia, da teoria e da ciência políticas, como comprova a existência de argumentos que ressaltam as identificações, bem como as relações entre eles. Trabalhar a literatura sobre isso pode nos revelar os problemas quando tomamos essas divisões muito rigidamente.
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